Sexta-feira, Abril 19, 2024

Pré-Escolar

Sejam bem-vindos à página da Educação Pré-escolar

Nesta área pretendemos que a informação relativa aos nossos Jardins de Infância abranja o maior número possível de pessoas, de modo a torná-la acessível e facilitar o conhecimento do que existe, do que se faz e do que projetamos fazer ao nível da Educação Pré-escolar.

Estes são os dois (2) Jardins de Infância que integram o nosso  Agrupamento:

Jardim de Infância de Laborim
Pta. Aquilino Ribeiro
4430-154 V.N.Gaia
Telef:227121357
Telem:935752030
Email: jilaborim@ebsoaresreis.net

Jardim de Infância do Cedro
Alameda do Cedro
4430-055 V.N.Gaia
Telef:227111952
Telem:935752032
Email: jicedro@ebsoaresreis.net


OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

                 O capítulo II da Lei Quadro da Educação Pré-Escolar (Lei nº 5/97 de 10 de fevereiro)  estabelece “a educação pré-escolar como a primeira etapa da educação básica no processo de  educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve  estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da  criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.”

    No seu artigo 10º, enuncia os seguintes objetivos para a Educação Pré-Escolar:

  1. Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspetiva de educação para a cidadania;

  2. Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência do seu papel como membro da sociedade;

  3. Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;

  4. Estimular o desenvolvimento global de cada criança, no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas;

  5. Desenvolver a expressão e a comunicação através da utilização de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;

  6. Despertar a curiosidade e o pensamento crítico;

  7. Proporcionar a cada criança condições de bem-estar e de segurança, designadamente no âmbito da saúde individual e coletiva;

  8. Proceder à  despistagem de inadaptações, deficiências e precocidades, promovendo a melhor orientação e encaminhamento  da criança;

  9. Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efetiva colaboração com a comunidade.

 

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

  1. O que é um Jardim de Infância?
    É um estabelecimento de educação e ensino que presta serviços vocacionados para o desenvolvimento e aprendizagem da crianças, proporcionando atividades educativas. É um espaço pensado e organizado em função das crianças e adequado aos seus interesses e necessidades.

  2. O que fazem as crianças nos Jardins de Infância?
    As crianças brincam, cantam, escutam e contam histórias, desenvolvem pequenos projetos de pesquisa sobre assuntos em que estão interessadas, fazem desenhos e pinturas, dramatizações, jogos organizados e livres e muitas outras atividades através das quais aprendem e “crescem”, desenvolvendo-se não apenas social e emocionalmente, mas também intelectualmente.

  3. Que diferença existe entre um Jardim de Infância e um estabelecimento de Educação Pré-Escolar?
    Não existe diferença nenhuma. São precisamente a mesma coisa. Ao longo dos anos e, mesmo, presentemente, encontramos formulações diversas para o mesmo serviço destinado a crianças entre os 3 e os 6 anos: Jardim de Infância, estabelecimentos de educação pré-escolar, classes de educação pré-escolar, classes infantis, classes pré-primárias.

  4. Em que consiste a componente educativa da Educação Pré-Escolar?

    A componente educativa, conforme é designada na Lei nº 5/97, corresponde a 5 horas de trabalho diário, intencional e planificado, desenvolvido por um educador de infância que, realizando atividades diversificadas com o seu grupo de crianças ao longo do ano letivo, lhes proporciona aprendizagens significativas. As crianças aprendem a aprender, a relacionar-se e a fazer parte de um grupo, a formular as suas opiniões e a aceitar as dos outros, desenvolvendo um espí­rito democrático, num clima de participação e partilha.

  5. Em que consiste a tutela pedagógica?

    A tutela pedagógica compete ao Ministério da Educação (ME) e consiste na definição de normas gerais e orientações de ordem pedagógica para a Educação Pré-Escolar, bem como no apoio e fiscalização ao seu cumprimento.

  6. A Educação Pré -Escolar é obrigatória?

    Não. A frequência da Educação Pré-Escolar é facultativa.

  7. Qual a relação educador/crianças nos Jardins de Infância?
    É de 1 Educador para um máximo de 25 crianças.

  8. A partir de que idade é que uma criança pode frequentar um Jardim de Infância?
    Os Jardins de Infância podem ser frequentados por crianças a partir dos 3 anos de idade.

  9. Qual o horário dos Jardins de Infância?
    O horário dos Jardins de Infância é das 9h – 15h30.
    As Atividades de Animação e apoio à Familia (AAAF) têm o seu início às 15h30, prolongando-se até às 19h30.

  10. Quais os critérios para a admissão das crianças?

    Os critérios de admissão das crianças são definidos pela legislação em vigor.