Quinta-feira, Abril 18, 2024

Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico é órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do Agrupamento de Escolas, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente..


Diretora / Presidente Maria Manuela Vieira Machado

 


 

Coordenador/a
de
 Departamento
 


 


 

Educação Pré-escolar Ana Maria Mendes Vinhas Lopes
1.º Ciclo do Ensino Básico Maria José dos Santos Costa
Línguas Manuel Alberto Pereira Silva
Ciências Sociais e Humanas Maria de Lurdes Triães Monteiro
Matemática e Ciências Experimentais Armando Óscar Portela Queiroz de Matos
 Expressões António Fernando Marú Santos Oliveira
Coordenadora da Educação Especial  Maria de Fátima Rodrigues Teles de Jesus
Coordenadora do Grupo de Avaliação Interna do Agrupamento  Helena Maria Ferreira Jorge
Coordenadora dos Diretores de Turma do 2.º Ciclo  Maria Manuela Araújo M. Moreira Neto
Coordenadora dos Diretores de Turma do 3.º Ciclo  Cármen Maria Pereira dos Santos Maia
Coordenadora dos Projetos e das Atividades de Extensão Curricular da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo  Maria de Lurdes Pires Porto
Coordenadora dos Projetos de Desenvolvimento Educativo e Atividades de Complemento Curricular do 2.º e 3.º Ciclos Maria Luísa Rodrigues Magalhães
Professora Bibliotecária Maria José da Costa Alves

Competências: (de acordo com o definido no artigo 13º do Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho) 

a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
m) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens;
n) Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente.