O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.
PRESIDENTE | Helena Cristina Laiginhas Afonso |
DIRETORA | Maria Manuela Vieira Machado |
REPRESENTANTES DO PESSOAL DOCENTE |
Ana Cláudia Lobão Nascimento |
Deolinda Maria Lopes Marques |
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Helena Cristina Laiginhas Afonso |
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José Joaquim Andrade Parreira |
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Maria Cristina Machado Cerqueira Bastos |
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Maria de Fátima Neves Vasconcelos Dias |
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Maria Manuela Sá Paiva | |
REPRESENTANTES DO PESSOAL NÃO DOCENTE | Sandra Teixeira Magalhães |
REPRESENTANTES DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO |
Ana Andreia Santiago da Silva Ferreira Miranda |
Elsa Cláudia Teixeira Pinto Correia |
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Filomena Beatriz Marques Pinto Nogueira Azevedo |
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Noel Barbosa Leão Pereira Gomes |
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Susana Rodrigues Pereira | |
REPRESENTANTES DA AUTARQUIA |
José António da Silva Oliveira |
José Carlos Soares | |
REPRESENTANTES DA COMUNIDADE LOCAL |
Joaquim Manuel da Cruz Carvalho |
António Santos da Conceição Machado |
Competências: (de acordo com o definido no artigo 13º do Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho)
a) Eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros;
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21º a 23º do decreto-lei 137/2012, 2 de julho;
c) Aprovar o Projeto Educativo do Agrupamento e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento;
e) Aprovar os Planos Anual e plurianual de Atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
g) Aprovar as propostas de contrato de autonomia,
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e de gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do Projeto Educativo e o cumprimento do Plano Anual de Atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor.
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Regimento Interno do Conselho Geral
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Linhas Orientadoras no Domínio da Ação Social Escolar (ASE) – 2019/20
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Critérios para a participação do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas – 2019/20
Para dar cumprimento à legislação em vigor, o Conselho Geral publica os Critérios de Avaliação Interna da Diretora.
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Critérios de avaliação interna da Diretora
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Carta de Missão da Diretora – julho 2017
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Projeto de Intervenção da Diretora 2017/21