O Conselho Pedagógico é órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do Agrupamento de Escolas, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente..
Diretora / Presidente | Maria Manuela Vieira Machado | |
Coordenador/a
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Educação Pré-escolar | Ana Maria Mendes Vinhas Lopes |
1.º Ciclo do Ensino Básico | Maria José dos Santos Costa | |
Línguas | Manuel Alberto Pereira Silva | |
Ciências Sociais e Humanas | Maria de Lurdes Triães Monteiro | |
Matemática e Ciências Experimentais | Armando Óscar Portela Queiroz de Matos | |
Expressões | António Fernando Marú Santos Oliveira | |
Coordenadora da Educação Especial | Maria de Fátima Rodrigues Teles de Jesus | |
Coordenadora do Grupo de Avaliação Interna do Agrupamento | Helena Maria Ferreira Jorge | |
Coordenadora dos Diretores de Turma do 2.º Ciclo | Maria Manuela Araújo M. Moreira Neto | |
Coordenadora dos Diretores de Turma do 3.º Ciclo | Cármen Maria Pereira dos Santos Maia | |
Coordenadora dos Projetos e das Atividades de Extensão Curricular da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo | Maria de Lurdes Pires Porto | |
Coordenadora dos Projetos de Desenvolvimento Educativo e Atividades de Complemento Curricular do 2.º e 3.º Ciclos | Maria Luísa Rodrigues Magalhães | |
Professora Bibliotecária | Maria José da Costa Alves |
Competências: (de acordo com o definido no artigo 13º do Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho)
a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
m) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens;
n) Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente.