Sexta-feira, Abril 19, 2024

Conselho Geral

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.

Contacto: conselhogeral@ebsoaresreis.net

PRESIDENTE Jorge Manuel Prada Fernandes
DIRETORA Maria Manuela Vieira Machado
REPRESENTANTES DO PESSOAL DOCENTE
Adelaide Augusta Coelho Leal
Ana Paula Beleza Gomes Nobre
António Paulo Silva Dias Ferreira
Gustavo Alexandre Godinho Ferreira Leandro Afonso
Jorge Manuel Prada Fernandes
Maria de Fátima Neves Vasconcelos Dias
Anabela Mesquita Oliveira
REPRESENTANTES DO PESSOAL NÃO DOCENTE Sandra Teixeira Magalhães da Silva Miranda
REPRESENTANTES DA AUTARQUIA
José António da Silva Oliveira
Alexandra Mónica Soares Amaro
REPRESENTANTES DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Ana Moreira Valgode
Ana Andreia Andrade
Elizabete Maria Ferraz Loureiro
Maria Arminda Rodrigues Alves Pereira Nunes
Sabrina Fernandes
REPRESENTANTES DA COMUNIDADE LOCAL
Cruz Vermelha – Salvador de Pinho Ferreira de Almeida
Ginasiano – Joaquim Manuel da Cruz Carvalho

Competências: (de acordo com o definido no artigo 13º do Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho) 

a) Eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros;
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21º a 23º do decreto-lei 137/2012, 2 de julho;
c) Aprovar o Projeto Educativo do Agrupamento e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento; 
e) Aprovar os Planos Anual e plurianual de Atividades; 
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades; 
g) Aprovar as propostas de contrato de autonomia, 
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; 
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar; 
j) Aprovar o relatório de contas de gerência; 
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação; 
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários; 
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e de gestão; 
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa; 
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas; 
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do Projeto Educativo e o cumprimento do Plano Anual de Atividades; 
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor; 
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos; 
s) Aprovar o mapa de férias do diretor.

 



Para dar cumprimento à legislação em vigor, o Conselho Geral publica os Critérios de Avaliação Interna da Diretora.