O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa.
Contacto: conselhogeral@ebsoaresreis.net
| PRESIDENTE | Jorge Manuel Prada Fernandes |
| DIRETORA | Maria Manuela Vieira Machado |
| REPRESENTANTES DO PESSOAL DOCENTE |
Adelaide Augusta Coelho Leal |
| Ana Paula Beleza Gomes Nobre | |
| António Paulo Silva Dias Ferreira | |
| Gustavo Alexandre Godinho Ferreira Leandro Afonso | |
| Jorge Manuel Prada Fernandes | |
| Maria de Fátima Neves Vasconcelos Dias |
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| Anabela Mesquita Oliveira | |
| REPRESENTANTES DO PESSOAL NÃO DOCENTE | Sandra Teixeira Magalhães da Silva Miranda |
| REPRESENTANTES DA AUTARQUIA |
José António da Silva Oliveira |
| Alexandra Mónica Soares Amaro | |
| REPRESENTANTES DOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO |
Ana Moreira Valgode |
| Ana Andreia Andrade | |
| Elizabete Maria Ferraz Loureiro | |
| Maria Arminda Rodrigues Alves Pereira Nunes | |
| Sabrina Fernandes | |
| REPRESENTANTES DA COMUNIDADE LOCAL |
Cruz Vermelha – Salvador de Pinho Ferreira de Almeida |
| Ginasiano – Joaquim Manuel da Cruz Carvalho |
Competências: (de acordo com o definido no artigo 13º do Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho)
a) Eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros;
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21º a 23º do decreto-lei 137/2012, 2 de julho;
c) Aprovar o Projeto Educativo do Agrupamento e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento;
e) Aprovar os Planos Anual e plurianual de Atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
g) Aprovar as propostas de contrato de autonomia,
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e de gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do Projeto Educativo e o cumprimento do Plano Anual de Atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor.
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Regimento Interno do Conselho Geral
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Linhas Orientadoras no Domínio da Ação Social Escolar (ASE) – 2023/24
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Critérios para a participação do Agrupamento de Escolas Soares dos Reis em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas – 2023/2024
Para dar cumprimento à legislação em vigor, o Conselho Geral publica os Critérios de Avaliação Interna da Diretora.
