Devolução dos Manuais Escolares e Kit Tecnológico

Aviso – Devolução dos Manuais Escolares e Kit Tecnológico

(Despacho n.º 6352/2020, de 16 de junho aprovado e publicado como anexo I ao Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro de 2019)

Informamos os Encarregados de Educação que, é obrigatória a restituição dos Manuais Escolares, em bom estado, e o Kit Tecnológico (Mochila; Computador; Transformador; Auscultador com microfone;  Hotspot e o cartão SIM) no polivalente da escola sede, Escola Básica Soares dos Reis, nas seguintes datas e horários:

 

Anos

Manuais Escolares

Portáteis

4.º Anos

Não devolve

02/07/2026 e 03/07/2026

5.º Anos

22/06/2026

Não devolve

6.º Anos

25/06/2026

25/06/2026 *
*quem pede transferência

7.º Anos

26/06/2026

Não devolve

8.º Anos

26/06/2026

Não devolve

9.º Anos

  14/07/2026 e 15/07/2026

  14/07/2026 e 15/07/2026

  • Entre as 9h e as 12h30m e das 14h30m às 15h30m.

Os alunos do 5.º ano, que transitem, devem devolver todos os manuais escolares, exceto os de continuidade de ciclo:

– Educação Visual;  Educação Tecnológica; Educação Física.

Os alunos de 7.º e 8.º ano não necessitam de devolver o manual de Português, Matemática, Educação Física e de Educação Visual por ser de continuidade de ciclo até ao 9.º ano.

Mais informações sobre a reutilização dos manuais escolares visitar www.manuaisescolares.pt.

Informamos ainda que a devolução de manuais escolares em mau estado ou a não devolução implica o pagamento do seu valor de capa ou a inibição de receber novos manuais escolares gratuitos (não atribuição de voucher) no próximo ano letivo. 

Os Encarregados de Educação que pretendam adquirir os manuais escolares emprestados pelo Ministério da Educação devem proceder ao respetivo pagamento nos Serviços Administrativos, até ao dia 30 de junho – Não dispomos de Multibanco.

 

Data de emissão de vouchers para o próximo ano: aguardamos indicações.

 

 Kit Tecnológico  (Procedimentos a observar antes da devolução):

  • O Kit Tecnológico deverá ser entregue pelo Encarregado de Educação, pois é necessário assinar o auto em como procedeu à entrega/devolução, assim como ser verificado o estado de conservação do equipamento a entregar.
  • Devolver os kits informáticos nas condições que resultam de um uso responsável e prudente. Caso não se verifique, será efetuado o registo da ocorrência e posterior tratamento;
  • Higienizar o computador, cumprindo os cuidados de limpeza; Não é recebido se estiver sujo.
  • Remover qualquer palavra-passe que limite o acesso ao computador (BIOS, Disco, Windows);
  • Remover todas as palavras-passe guardadas no browser (Edge, Chrome…);
  • Remover todos os programas licenciado a nível pessoal;
  • Remover todos os ficheiros pessoais (documentos, imagens, fotografias, músicas, vídeos).

 

  • Incumprimento

A não entrega do Kit Tecnológico emprestado implica:

  • o impedimento de atribuição de novos equipamentos ao aluno;
  • a participação às autoridades policiais/Ministério Público;
  • a não devolução dos equipamentos em bom estado, ou a não devolução do conjunto, ou de parte dos equipamentos, resultará no acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos, de acordo com o Auto de Entrega (pontos 2, 3, 5, 9, 10).

 

  • Enquanto Encarregado de Educação sou responsável pelos danos no equipamento?

Sim. Nos termos do acordo fixado aquando da assinatura do auto de entrega, o ”encarregado de Educação subcessionário obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos.”

A não devolução do equipamento implica o impedimento dos alunos receberem o Kit-Tecnológico no ano letivo seguinte e a sua participação ao Ministério Público.

Ainda nos termos do acordo, “o Encarregado de Educação subcessionário obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação”.

A determinação da condição “de mau uso ou negligência na sua conservação” em caso de danos não é da competência do Agrupamento de Escolas. 

Procede a esta determinação a empresa que recebe o equipamento para reparação.

O Presidente da CAP

Fernando Ferreira